Declaração de Retificação n.º 8/2024

Tipo
Declaração de Retificação
Data
02/02/2024
Diploma n.º
8/2024
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 121/2023, de 26 de dezembro, que altera o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas e procede à revisão do regime do pessoal que integra a respetiva área de fiscalização e controlo



Declaração de Retificação n.º 8/2024

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 121/2023, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 2.º («Alteração ao Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro»), no n.º 3 do artigo 14.º, onde se lê:

«3 - O recrutamento para a categoria de auditor faz-se mediante a aplicação obrigatória de prova de conhecimentos, podendo, ainda, ser aplicados como métodos facultativos outros métodos de seleção previstos na lei.»

deve ler-se:

«3 - O recrutamento para a categoria de auditor verificador faz-se mediante a aplicação obrigatória de prova de conhecimentos, podendo, ainda, ser aplicados como métodos facultativos outros métodos de seleção previstos na lei.»

Secretaria-Geral, 30 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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