Declaração de Retificação n.º 8/2021

Tipo
Declaração de Retificação
Data
25/02/2021
Diploma n.º
8/2021
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas



Declaração de Retificação n.º 8/2021

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê:

«2 - [...] no n.º 2 do artigo 14.º as receitas relativas à taxa, não podendo estas ser sujeitas a cativação, retenção ou compensação, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º»

deve ler-se:

«2 - [...] no n.º 2 do artigo 16.º as receitas relativas à taxa, não podendo estas ser sujeitas a cativação, retenção ou compensação, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º»

Secretaria-Geral, 19 de fevereiro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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