Declaração de Retificação n.º 73/2012

Tipo
Declaração de Retificação
Data
07/12/2012
Diploma n.º
73/2012
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, do Ministério da Economia e do Emprego, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 194, de 8 de outubro de 2012



Declaração de Retificação n.º 73/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 194, de 8 de outubro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:

«d) Secção IV, que inclui os artigos 33.º-R a 33.º-U, com a designação 'Procedimento de avaliação de incidências ambientais';»

deve ler-se:

«d) Secção IV, que inclui os artigos 33.º-R a 33.º-V, com a designação 'Procedimento de avaliação de incidências ambientais';»

2 - Na alínea e), do n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:

«e) Secção V, que inclui os artigos 33.º-V a 33.º-Z, com a designação 'Acesso às redes'.»

deve ler-se:

«e) Secção V, que inclui os artigos 33.º-W a 33.º-Z, com a designação 'Acesso às redes'.»

3 - No capítulo iii no anexo ii, que republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, onde se lê:

«SECÇÃO IV

Procedimento de avaliação de incidências ambientais

Artigo 33.º-R

[...]

Artigo 33.º-S

[...]

Artigo 33.º-T

[...]

Artigo 33.º-U

[...]

SECÇÃO V

Acesso às redes

Artigo 33.º-V

[...]

Artigo 33.º-W

[...]

Artigo 33.º-X

[...]

Artigo 33.º-Y

[...]

Artigo 33.º-Z

[...]»

deve ler-se:

«SECÇÃO IV

Procedimento de avaliação de incidências ambientais

Artigo 33.º-R

[...]

Artigo 33.º-S

[...]

Artigo 33.º-T

[...]

Artigo 33.º-U

[...]

Artigo 33.º-V

[...]

SECÇÃO V

Acesso às redes

Artigo 33.º-W

[...]

Artigo 33.º-X

[...]

Artigo 33.º-Y

[...]

Artigo 33.º-Z

[...]»

Secretaria-Geral, 5 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.