Declaração de Retificação n.º 7-A/2022

Tipo
Declaração de Retificação
Data
04/03/2022
Diploma n.º
7-A/2022
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro, que altera as Portarias n.os 52/2019, 53/2019, 54/2019, 55/2019, 56/2019, 57/2019 e 58/2019, de 11 de fevereiro, que aprovaram, respetivamente, os programas regionais de ordenamento florestal de Lisboa e Vale do Tejo, do Algarve, do Alentejo, do Centro Interior, do Centro Litoral, de Trás-os-Montes e Alto Douro e de Entre Douro e Minho



Declaração de Retificação n.º 7-A/2022

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 18/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No artigo 2.º, onde se lê:

«O anexo iv ao regulamento constante no 'anexo A' da Portaria n.º 52/201, de 11 de fevereiro, que aprovou o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo, passa a ter a redação constante no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.»

deve ler-se:

«O anexo iv ao regulamento constante no 'anexo A' da Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro, que aprovou o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo, passa a ter a redação constante no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.»

2 - No anexo ii, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 33.º do anexo A da portaria)»

3 - No anexo iii, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 46.º do anexo A da portaria)»

4 - No anexo iv, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 38.º do anexo A da portaria)»

5 - No anexo v, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 46.º do anexo A da portaria)»

6 - No anexo vi, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 45.º do anexo A da portaria)»

7 - No anexo vii, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 53.º do anexo A da portaria)»

Secretaria-Geral, 3 de março de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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