Declaração de Retificação n.º 7/2017

Tipo
Declaração de Retificação
Data
10/03/2017
Diploma n.º
7/2017
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2017, de 10 de janeiro, da Administração Interna, que estabelece requisitos na colocação no mercado de explosivos e munições e transpõe a Diretiva n.º 2014/28/UE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2017



Declaração de Retificação n.º 7/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 9/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea a) do artigo 59.º, onde se lê:

«a) 20 % para a entidade que levantou o auto;»

deve ler-se:

«a) 15 % para a entidade que levantou o auto;»

2 - Na alínea b) do artigo 59.º, onde se lê:

«b) 30 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;»

deve ler-se:

«b) 20 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;»

Secretaria-Geral, 7 de março de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.