Declaração de Retificação n.º 7/2012

Tipo
Declaração de Retificação
Data
06/02/2012
Diploma n.º
7/2012
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 7-A/2012, de 3 de janeiro, do Ministério da Saúde, que mantém válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, suplemento, de 3 de janeiro de 2012



Declaração de Retificação n.º 7/2012

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, declara-se que a Portaria n.º 7-A/2012, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, suplemento, de 3 de janeiro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No sumário, onde se lê:

«Mantêm válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo»

deve ler-se:

«Mantém válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo»

2 - Na parte final do artigo 1.º, onde se lê:

«[...] para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira (AT).»

deve ler-se:

«[...] para o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).»

Centro Jurídico, 31 de janeiro de 2012. - A Diretora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.