Declaração de Retificação n.º 68/2012

Tipo
Declaração de Retificação
Data
23/11/2012
Diploma n.º
68/2012
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, do Ministério da Saúde, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012



Declaração de Retificação n.º 68/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo v, relativo à climatização das salas de operações Classes A, B/C, UCPA e salas de recuperação do do Bloco Operatório (Ambulatório), onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

2 - No anexo v, relativo à climatização da zona de desinfeção/sala de anestesia/observação/tratamentos do Bloco Operatório (Ambulatório), onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

3 - No anexo v, relativo à climatização das áreas limpas da Central de Desinfeção e Esterilização (se existir), onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 20 de novembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.