Sumário
Retifica a Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, do Ministério da Saúde, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012
Declaração de Retificação n.º 68/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No anexo v, relativo à climatização das salas de operações Classes A, B/C, UCPA e salas de recuperação do do Bloco Operatório (Ambulatório), onde se lê:
deve ler-se:
2 - No anexo v, relativo à climatização da zona de desinfeção/sala de anestesia/observação/tratamentos do Bloco Operatório (Ambulatório), onde se lê:
deve ler-se:
3 - No anexo v, relativo à climatização das áreas limpas da Central de Desinfeção e Esterilização (se existir), onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral, 20 de novembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.