Declaração de Retificação n.º 6/2016

Tipo
Declaração de Retificação
Data
26/04/2016
Diploma n.º
6/2016
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA) publicado no Diário da República n.º 61, 1.ª série, de 29 de março de 2016



Declaração de Retificação n.º 6/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, publicado no Diário da República n.º 61, 1.ª série, de 29 de março de 2016, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No ANEXO, (a que se refere o artigo 1.º), na TABELA 2.20 | Entidade Gestora de Óleos Minerais Usados na RAA, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 20 de abril de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.