Declaração de Retificação n.º 54/2015

Tipo
Declaração de Retificação
Data
24/11/2015
Diploma n.º
54/2015
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015



Declaração de Retificação n.º 54/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 12 de outubro de 2015, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê:

«3 - Excetuam-se do âmbito de aplicação da presente portaria as unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde para a infância e adolescência, as quais se regem por legislação própria.»

deve ler-se:

«3 - Excetuam-se do âmbito de aplicação da presente portaria as unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental para a infância e adolescência, as quais se regem por legislação própria.»

Secretaria-Geral, 19 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.