Declaração de Retificação n.º 52/2013

Tipo
Declaração de Retificação
Data
04/12/2013
Diploma n.º
52/2013
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, do Ministério da Saúde, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, publicado no Diário da República n.º 193, 1.ª Série, de 7 de outubro



Declaração de Retificação n.º 52/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro de 2013, publicado no Diário da República n.º 193, 1.ª série, de 7 de outubro de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 3.º, na parte em que altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, e bem assim na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do anexo que republica o referido diploma, onde se lê:

«a) Manter a vigilância da saúde e bem-estar dos cidadãos, incluindo a recolha de dados para a produção de estatísticas, e medidas de acompanhamento nas áreas das doenças comunicáveis e não comunicáveis, saúde mental, saúde materna e infantil, saúde ocupacional e ambiente, bem como proceder a inquéritos e outras medidas de seguimento de estilos de vida e padrões de comportamento;»

deve ler-se:

«a) Manter a vigilância da saúde e bem-estar dos cidadãos, incluindo a recolha de dados para a produção de estatísticas, e medidas de acompanhamento nas áreas das doenças transmissíveis e não transmissíveis, saúde mental, saúde materna e infantil, saúde ocupacional e ambiente, bem como proceder a inquéritos e outras medidas de seguimento de estilos de vida e padrões de comportamento;»

Secretaria-Geral, 29 de novembro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.