Declaração de Retificação n.º 50-A/2013

Tipo
Declaração de Retificação
Data
11/11/2013
Diploma n.º
50-A/2013
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013



Declaração de Retificação n.º 50-A/2013

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

Na alínea u) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i:

Onde se lê:

«Autorizar o município a constituir as associações previstas no título v;»

deve ler-se:

«Autorizar o município a constituir as associações previstas no capítulo iv do título iii;»

E na alínea u) do n.º 1 do artigo 96.º do anexo i:

Onde se lê:

«Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 127.º»

deve ler-se:

«Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º»

Assembleia da República, 11 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.