Sumário
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2013/A, de 14 de outubro, da Região Autónoma dos Açores, que regula a organização do trabalho médico suplementar ou extraordinário nos serviços de urgência, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2013
Declaração de Retificação n.º 50/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2013/A, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No Preâmbulo, a seguir ao terceiro parágrafo, onde se lê:
«Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:»
deve ler-se:
«Foram cumpridos os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:»
Secretaria-Geral, 4 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.