Declaração de Retificação n.º 5/2019

Tipo
Declaração de Retificação
Data
13/02/2019
Diploma n.º
5/2019
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 16/2019, de 15 de janeiro, das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2019, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019



Declaração de Retificação n.º 5/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 16/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

«600 anos do Descobrimento da Madeira e de Porto Santo»

deve ler-se:

«600 anos do Descobrimento da Madeira e do Porto Santo»

2 - A primeira imagem do anexo:

(ver documento original)

é substituída pela seguinte imagem, com retificação da legenda para «600 anos do Descobrimento da Madeira e do Porto Santo» e inclusão das Ilhas Selvagens:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 11 de fevereiro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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