Declaração de Retificação n.º 49/2020

Tipo
Declaração de Retificação
Data
11/12/2020
Diploma n.º
49/2020
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020, de 20 de novembro, que reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien



Declaração de Retificação n.º 49/2020

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020, de 20 de novembro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«As depressões Elsa e Fabien atingiram o território português entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, provocando um conjunto de danos e prejuízos significativos em infraestruturas e equipamentos de autarquias locais, afetando sobretudo os distritos de Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.»

deve ler-se:

«As depressões Elsa e Fabien atingiram o território português entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, provocando um conjunto de danos e prejuízos significativos em infraestruturas e equipamentos de autarquias locais, afetando sobretudo os distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.»

2 - No n.º 1, onde se lê:

«1 - Reconhecer como ocorrências naturais de caráter excecional as depressões Elsa e Fabien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, afetando particularmente os distritos de Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, designadamente para efeitos de recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.»

deve ler-se:

«1 - Reconhecer como ocorrências naturais de caráter excecional as depressões Elsa e Fabien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, afetando particularmente os distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, designadamente para efeitos de recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.»

Secretaria-Geral, 9 de dezembro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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