Declaração de Retificação n.º 49/2012

Tipo
Declaração de Retificação
Data
18/09/2012
Diploma n.º
49/2012
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012



Declaração de Retificação n.º 49/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê:

«2 - As entidades gestoras de CITV mencionadas no artigo anterior, dispõem do prazo de um ano, após a publicação da presente portaria, para promover o cumprimento dos requisitos nela estabelecidos, salvo no que se refere ao disposto nas alíneas a) a e) do número anterior.»

deve ler-se:

«2 - As entidades gestoras de CITV mencionadas no artigo anterior dispõem do prazo de um ano, após a publicação da presente portaria, para promover o cumprimento dos novos requisitos nela estabelecidos, salvo no que se refere ao disposto nas alíneas a) a e) do número anterior.»

2 - Na alínea c), subalínea ii), do n.º 7.3.8 do anexo i, onde se lê:

«ii) Opacidade: de 0 % a 9,99 %;»

deve ler-se:

«ii) Opacidade: de 0 % a 99,9 %;»

3 - Na alínea d), subalínea ii), do n.º 7.3.8 do anexo i, onde se lê:

«ii) Opacidade: 0,01 %;»

deve ler-se:

«ii) Opacidade: 0,1 %;»

4 - Nos anexos i e ii:

a) Onde se lê «(maior que)» deve ler-se «(igual ou maior que)»;

b) Onde se lê «(menor que)» deve ler-se «(igual ou menor que)».

Secretaria-Geral, 17 de setembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.