Declaração de Retificação n.º 47/2020

Tipo
Declaração de Retificação
Data
22/11/2020
Diploma n.º
47/2020
Diário da República
N.º 227-B, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República



Declaração de Retificação n.º 47/2020

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227-A, de 21 de novembro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1) Normas a retificar:

No n.º 2 do artigo 41.º, onde se lê:

«2 - Para efeitos do número anterior, nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo aplicam-se as exceções previstas no artigo 35.º, sendo permitidas também as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, e, ainda, as deslocações para acesso a eventos e equipamentos culturais.»

deve ler-se:

«2 - Para efeitos do número anterior, nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo aplicam-se as exceções previstas no artigo 35.º, sendo permitidas também as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais.»

2) Questões relevantes:

O pedido de retificação reporta-se a erros do original.

Secretaria-Geral, 22 de novembro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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