Declaração de Retificação n.º 46/2013

Tipo
Declaração de Retificação
Data
31/10/2013
Diploma n.º
46/2013
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas, publicado no Diário da República n.º 177, 1.ª Série, de 13 de setembro de 2013



Declaração de Retificação n.º 46/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, publicado no Diário da República n.º 177, 1.ª série de 13 de setembro de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:

«g) Por um representante dos museus da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;»

deve ler-se:

«g) Por um representante da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;»

2 - Na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:

«h) Por um representante dos museus da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;»

deve ler-se:

«h) Por um representante da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;»

3 - Na alínea k) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:

«k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Museus.»

deve ler-se:

«k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios.»

Secretaria-Geral, 28 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.