Declaração de Retificação n.º 44/2019

Tipo
Declaração de Retificação
Data
23/09/2019
Diploma n.º
44/2019
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/M, de 13 de agosto, que procede à quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, que reestrutura o setor público da Região empresarial regional na área da gestão das águas e dos resíduos, mediante a fusão das empresas concessionárias, e cria um único sistema multimunicipal na Região Autónoma da Madeira, publicado do Diário da República, n.º 154, 1.ª série, de 13 de agosto



Declaração de Retificação n.º 44/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/M, publicado no Diário da República, n.º 154, 1.ª série, de 13 de agosto, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/M, de 13 de agosto, onde se lê:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo as operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;

f) Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada.»

deve ler-se:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo as operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;

h) Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada.»

17 de setembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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