Declaração de Retificação n.º 43/2015

Tipo
Declaração de Retificação
Data
25/09/2015
Diploma n.º
43/2015
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros que procede à revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., publicado no Diário da República n.º 174, 1.ª série, de 7 de setembro de 2015



Declaração de Retificação n.º 43/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, publicado no Diário da República n.º 174, 1.ª série, de 7 de setembro de 2015, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, republicando-se o Mapa III, do Anexo III, em anexo a esta retificação, dela fazendo parte integrante.

Secretaria-Geral, 24 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

Mapa 3: Categorias cujos titulares transitam para a carreira geral/categoria de assistente técnico

Técnico auxiliar de BAD

Técnico de comunicação

Técnico de informação

Técnico de documentação

Operador de computador

Operador de informática (categoria profissional do grupo de qualificação do pessoal técnico profissional, prevista no Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo despacho conjunto A-215/89 XI, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro).

Programador de informática (categoria profissional do grupo de qualificação do pessoal técnico profissional, prevista no Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo despacho conjunto A-215/89 XI, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro).

Técnico de informática (categoria profissional do grupo de qualificação do pessoal técnico profissional, prevista no Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo despacho conjunto A-215/89 XI, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro).