Declaração de Retificação n.º 41-A/2024/1

Tipo
Declaração de Retificação
Data
17/12/2024
Diploma n.º
41-A/2024/1
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, que procede à regulamentação do Circula PT, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, definindo as condições da sua atribuição, assim como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação.



Declaração de Retificação n.º 41-A/2024/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, suplemento, de 10 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 14.º, onde se lê:

«Com a entrada em vigor da presente portaria são revogados:»

deve ler-se:

«Com o início da produção de efeitos da presente portaria são revogados:»

Secretaria-Geral, 17 de dezembro de 2024. - O Secretário-Geral, David Xavier.

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