Declaração de Retificação n.º 41/2017

Tipo
Declaração de Retificação
Data
27/11/2017
Diploma n.º
41/2017
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, do Planeamento e das Infraestruturas que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, 2.º suplemento, de 3 de novembro de 2017



Declaração de Retificação n.º 41/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 135-B/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, 2.º suplemento, de 3 de novembro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê:

«a) 85 %, no caso dos apoios até (euro) 200 000 e atribuídos em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis;»

deve ler-se:

«a) 85 %, no caso dos apoios até (euro) 200 000 ou atribuídos em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis;»

2 - Na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê:

«b) 70 %, para PME, na parcela que excede (euro) 200 000 ou que não seja atribuída em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis;»

deve ler-se:

«b) 70 %, para PME, na parcela que excede (euro) 200 000 e que não seja atribuída em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis;»

3 - Na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê:

«c) 25 %, para as restantes empresas que não sejam PME, na parcela que excede (euro) 200 000 ou que não seja atribuída em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.»

deve ler-se:

«c) 25 %, para as restantes empresas que não sejam PME, na parcela que excede (euro) 200 000 e que não seja atribuída em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.»

4 - No anexo, onde se lê:

«(a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º)»

deve ler-se:

«(a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º)»

Secretaria-Geral, 16 de novembro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.