Declaração de Retificação n.º 40-B/2020

Tipo
Declaração de Retificação
Data
27/10/2020
Diploma n.º
40-B/2020
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020



Declaração de Retificação n.º 40-B/2020

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1 (Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro), na alínea l) do n.º 16, onde se lê:

«l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;»

deve ler-se:

«l) Às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada;»

Secretaria-Geral, 27 de outubro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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