Declaração de Retificação n.º 40-A/2019

Tipo
Declaração de Retificação
Data
27/08/2019
Diploma n.º
40-A/2019
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2019



Declaração de Retificação n.º 40-A/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 84/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de junho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 175.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho), no artigo 16.º, onde se lê:

«Artigo 16.º

[...]

1 - [...]:

a) [...]:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...];

v) [...];

vi) [...];

vii) [...];

viii) [...];

ix) Um dos representantes da Unidade de Implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental;

b) [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].»

deve ler-se:

«Artigo 16.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...]:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...];

v) [...];

vi) [...];

vii) [...];

viii) [...];

ix) Um dos representantes da Unidade de Implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].»

Secretaria-Geral, 26 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.

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