Sumário
Retifica a Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, que estabelece, nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2012, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2011
Declaração de Retificação n.º 4/2012
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, declara-se que a Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2011, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Onde se lê:
«ANEXO I
Indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais
(a que se refere o artigo 2.º)
deve ler-se:
«ANEXO I
Indexação ao IAS das pensões
(a que se refere o artigo 2.º)
Centro Jurídico, 26 de janeiro de 2012. - A Diretora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.