Sumário
Retifica a Portaria n.º 300-A/2018, de 22 de novembro, das Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que determina a criação de duas linhas de crédito garantidas, destinadas a apoiar necessidades de tesouraria de cooperativas agrícolas e organizações de produtores, na sequência das quebras de produção das culturas afetadas dos respetivos associados atingidos pela tempestade Leslie, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (suplemento), de 22 de novembro de 2018
Declaração de Retificação n.º 38-A/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 300-A/2018, de 22 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (suplemento), de 22 de novembro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo, onde se lê:
«Carregado do Sal»
deve ler-se:
«Carregal do Sal»
Secretaria-Geral, 23 de novembro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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