Declaração de Retificação n.º 38-A/2013

Tipo
Declaração de Retificação
Data
01/10/2013
Diploma n.º
38-A/2013
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como a obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013



Declaração de Retificação n.º 38-A/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 243/2013 de 2 de agosto, publicada no Diário da República n.º 148, 1.ª série de 2 de agosto de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:

«2 - (...) aplicando-se os critérios gerais de seleção previstos no artigo 33.º-F do referido decreto-lei.»

deve ler-se:

«2 - (...) aplicando-se os critérios gerais de seleção previstos no artigo 33.º-F do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.»

2 - Na alínea f) do ponto B do Anexo I, onde se lê:

«f) Pareceres das entidades competentes quando as instalações interferirem com os seus domínios ou atividades, exceto nos casos previstos no n.º 4;»

deve ler-se:

«f) Pareceres das entidades competentes quando as instalações interferirem com os seus domínios ou atividades;»

Secretaria-Geral, 1 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.