Sumário
Retifica a Portaria n.º 288/2025/1, de 19 de agosto, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 228/2023, de 21 de julho, 291/2023, de 28 de setembro, e 6/2025/1, de 3 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 ― Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Declaração de Retificação n.º 37/2025/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 288/2025/1, de 19 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 5.º, em «Entrada em vigor e produção de efeitos», onde se lê:
«A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.»
deve ler-se:
«A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.»
Secretaria-Geral do Governo, 3 de setembro de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.
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