Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 146/2015, de 3 de agosto, do Ministério da Defesa Nacional, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, publicado no Diário da República n.º 149, 1.ª série, de 3 de agosto de 2015
Declaração de Retificação n.º 37/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 146/2015, de 3 de agosto, publicado no Diário da República n.º 149, 1.ª série, de 3 de agosto de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na entidade emitente, onde se lê:
«Presidência do Conselho de Ministros»
deve ler-se:
«Ministério da Defesa Nacional»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de agosto de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.