Declaração de Retificação n.º 36/2017

Tipo
Declaração de Retificação
Data
25/10/2017
Diploma n.º
36/2017
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Declaração de retificação da Portaria n.º 293/2017, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190



Declaração de Retificação n.º 36/2017

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, a Portaria n.º 293/2017, de 2 de outubro, procede-se às seguintes retificações:

No artigo 3.º, alínea h), onde se lê:

«h) Exportação correta o ficheiro SAF-T (PT), sem erros de estrutura e conteúdo, suportado em controlos que impeçam a exportação de dados inválidos, incompletos ou duplicados;»

deve ler-se:

«h) Exportação correta do ficheiro SAF-T (PT), sem erros de estrutura e conteúdo, suportado em controlos que impeçam a exportação de dados inválidos, incompletos ou duplicados;»

No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê:

«4 - As funcionalidades a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, bem como as referidas no número anterior, terão que ser comprovadas durante a execução dos testes para que o programa possa ser considerado apto à atribuição do SVAT.»

deve ler-se:

«4 - As funcionalidades a que se refere o n.º 2, bem como as referidas no número anterior, terão que ser comprovadas durante a execução dos testes para que o programa possa ser considerado apto à atribuição do SVAT.»

No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:

«3 - A AT pode ainda em qualquer momento efetuar a realização de novos testes de conformidade, devendo o produtor do programa de contabilidade disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária incluindo o dicionário de dados.»

deve ler-se:

«3 - A AT pode ainda em qualquer momento efetuar novos testes de conformidade, devendo o produtor do programa de contabilidade disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária incluindo o dicionário de dados.»

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê:

«3 - A AT pode, antes da renovação do Selo de Validação, notificar o produtor do programa de contabilidade para efetuar novos testes de conformidade, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º;»

deve ler-se:

«3 - A AT pode, antes da renovação do Selo de Validação, notificar o produtor do programa de contabilidade para efetuar novos testes de conformidade, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;»

19 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.