Sumário
Retifica a Portaria n.º 183/2024/1, de 9 de agosto, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, no que se refere à intervenção D1.2, «Gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e sua animação», do domínio D1, «Desenvolvimento Local de Base Comunitária», do eixo D, «Abordagem Territorial Integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Declaração de Retificação n.º 33/2024/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 183/2024/1, de 9 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea i) do n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê:
"Não interromper a execução da operação por período superior a 90 dias úteis seguidos"
deve ler-se:
"Não interromper a execução da operação por período superior a 90 dias seguidos"
Secretaria-Geral, 30 de agosto de 2024. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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