Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, das Finanças, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2019
Declaração de Retificação n.º 30/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 65/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2019, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo (a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 4.º), na parte referente aos magistrados, onde se lê:
«Nota. - Auditores do Tribunal de Contas com a escala de progressão dos juízes de direito.»
deve ser o correspondente texto eliminado.
Secretaria-Geral, 14 de junho de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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