Declaração de Retificação n.º 30/2014

Tipo
Declaração de Retificação
Data
18/06/2014
Diploma n.º
30/2014
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, publicado no Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 13 de maio de 2014



Declaração de Retificação n.º 30/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 13 de maio de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No sumário, onde se lê:

«Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.»

deve ler-se:

«Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.»

2 - No artigo 2.º, na parte que altera a epígrafe do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, onde se lê:

«Artigo 33.º

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 33.º

Substituição do atestado de residência pelo cartão de cidadão»

3 - No anexo que republica o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, no artigo 33.º, onde se lê:

«Artigo 33.º

Substituição do atestado de residência pelo cartão de eleitor»

deve ler-se:

«Artigo 33.º

Substituição do atestado de residência pelo cartão de cidadão»

Secretaria-Geral, 12 de junho de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.