Declaração de Retificação n.º 3/2023/M

Tipo
Declaração de Retificação
Data
07/09/2023
Diploma n.º
3/2023/M
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira»



Declaração de Retificação n.º 3/2023/M

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira».

Declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2023, saiu com inexatidão, que aqui se retifica:

Assim, no artigo 7.º, onde se lê:

«Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

deve ler-se:

«Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2023.»

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 5 de setembro de 2023. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

116828767