Declaração de Retificação n.º 3/2020/A

Tipo
Declaração de Retificação
Data
24/12/2020
Diploma n.º
3/2020/A
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, da Região Autónoma dos Açores, Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020



Declaração de Retificação n.º 3/2020/A

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, publicado, no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, procede-se à retificação do artigo 21.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«Artigo 21.º

Reestruturações orgânicas

1 - São criadas as seguintes direções regionais dirigidas por diretores regionais:

a) Direção para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;

b) Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;

c) Direção Regional do Comércio e Indústria, na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.

2 - Transitam para a dependência da Vice-Presidência do Governo Regional os seguintes serviços e entidades:

a) Direção Regional da Habitação;

b) Direção Regional da Solidariedade Social;

c) Direção Regional das Comunidades;

d) Instituto da Segurança Social dos Açores.

3 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes serviços:

a) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;

b) Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade;

c) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;

d) Direção Regional de Organização e Administração Pública;

e) Serviço Regional de Estatística dos Açores;

f) Inspeção Administrativa Regional e da Transparência.

4 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia os seguintes serviços:

a) Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;

b) Direção Regional do Turismo;

c) Direção Regional da Energia.

5 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego os seguintes serviços:

a) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;

b) Direção Regional da Juventude.

6 - Transita para a dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto a Direção Regional do Desporto.

7 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital a Direção Regional da Cultura e a Direção Regional da Ciência e Tecnologia.»

deve ler-se:

«Artigo 21.º

Reestruturações orgânicas

1 - São criadas as seguintes direções regionais e serviços a elas equiparados:

a) Na dependência da Presidência do Governo Regional, o Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;

b) Na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional, a Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social e a Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;

c) Na dependência da Secretaria Regional da Educação, a Direção Regional da Administração Educativa;

d) Na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, a Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;

e) Na dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, a Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;

f) Na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, a Direção Regional do Comércio e Indústria;

g) Na dependência da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, a Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres e a Direção Regional das Comunicações.

2 - Sem prejuízo das atribuições que lhes sejam cometidas por força do presente diploma, mudam de designação, mantendo os meios, efetivos, competências, direitos e obrigações que lhe estavam afetos, os seguintes serviços:

a) A Inspeção Regional da Administração Pública passa a designar-se Inspeção Regional Administrativa e da Transparência, na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;

b) A Direção Regional da Ciência e Tecnologia passa a designar-se Direção Regional da Ciência e Transição Digital, na dependência da Secretaria Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital;

c) A Direção Regional do Ambiente passa a designar-se Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;

d) A Direção Regional dos Assuntos Europeus passa a designar-se Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, na dependência do Subsecretário Regional da Presidência.

3 - Transitam para a dependência da Vice-Presidência do Governo Regional os seguintes serviços e entidades:

a) Direção Regional da Habitação;

b) Direção Regional da Solidariedade Social;

c) Direção Regional das Comunidades;

d) Instituto da Segurança Social dos Açores.

4 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes serviços:

a) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;

b) Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade;

c) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;

d) Direção Regional de Organização e Administração Pública;

e) Serviço Regional de Estatística dos Açores;

f) Inspeção Regional Administrativa e da Transparência.

5 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Educação, os seguintes serviços:

a) Direção Regional da Educação;

b) Inspeção Regional da Educação.

6 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, os seguintes serviços:

a) Direção Regional da Saúde;

b) Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;

c) Direção Regional do Desporto;

d) Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

e) Centro de Oncologia dos Açores;

f) Inspeção Regional da Saúde.

7 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, os seguintes serviços:

a) Direção Regional dos Recursos Florestais;

b) Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas;

c) Direção Regional da Agricultura;

d) Direção Regional do Desenvolvimento Rural.

8 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, os seguintes serviços:

a) Direção Regional dos Assuntos do Mar;

b) Direção Regional das Pescas;

c) Inspeção Regional das Pescas.

9 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital a Direção Regional da Cultura e a Direção Regional da Ciência e Transição Digital.

10 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, os seguintes serviços:

a) Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;

b) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - ERSARA;

c) Inspeção Regional do Ambiente.

11 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia os seguintes serviços:

a) Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;

b) Direção Regional do Turismo;

c) Direção Regional da Energia;

d) Inspeção Regional do Turismo.

12 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego os seguintes serviços:

a) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;

b) Direção Regional da Juventude;

c) Inspeção Regional das Atividades Económicas;

d) Inspeção Regional do Trabalho.

13 - Transita para a dependência da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, o Laboratório Regional de Engenharia Civil.»

18 de dezembro de 2020. - O Chefe de Gabinete, Paulo do Nascimento Cabral.

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