Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, da Administração Interna, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018
Declaração de Retificação n.º 3/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 100/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
«Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º.»
deve ler-se:
«Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 7.º.»
Secretaria-Geral, 23 de janeiro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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