Declaração de Retificação n.º 29-A/2018

Tipo
Declaração de Retificação
Data
04/09/2018
Diploma n.º
29-A/2018
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, da Educação, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018



Declaração de Retificação n.º 29-A/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 55/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea (g) do anexo viii (a que se referem o n.º 1 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 14.º), Cursos profissionais do Ensino secundário, onde se lê:

«(g) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com uma carga horária anual nunca inferior a 54 horas nos três anos do ciclo de formação.»

deve ler-se:

«(g) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com uma carga horária nunca inferior a 81 horas, a distribuir pelos três anos do ciclo de formação.»

Secretaria-Geral, 4 de setembro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111630996