Declaração de Retificação n.º 25-A/2026/1

Tipo
Declaração de Retificação
Data
03/07/2026
Diploma n.º
25-A/2026/1
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 96/2026, de 4 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2024/1262, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.



Declaração de Retificação n.º 25-A/2026/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção I da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 96/2026, de 4 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 4 de maio de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo i, a que se refere o artigo 3.º, que altera o ponto 2 do anexo ii, onde se lê:

«2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

Os métodos de confirmação da morte do animal devem ser adequados à espécie a occisar.»

deve ler-se:

«2 - A occisão dos animais é completada por:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

Os métodos de confirmação da morte do animal devem ser adequados à espécie a occisar.»

2 - No anexo ii, a que se refere o artigo 4.º, que altera o ponto 11.2 do anexo v, onde se lê:

«11.2 - [...]»

deve ler-se:

«11.2 - Oxigénio, compostos azotados, dióxido de carbono, pH e salinidade»

Secretaria-Geral do Governo, 2 de julho de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

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