Declaração de Retificação n.º 24/2018

Tipo
Declaração de Retificação
Data
30/07/2018
Diploma n.º
24/2018
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online das Pessoas Coletivas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2018



Declaração de Retificação n.º 24/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 52/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 3.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio), no n.º 1 do artigo 22.º-A, onde se lê:

«1 - A informação constante do FCPC referente às entidades mencionadas nas alíneas a), b), e), f), g) e i) do n.º 1 do artigo 4.º pode ser disponibilizada em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, mediante certidão a emitir nos termos e condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.»

deve ler-se:

«1 - A informação constante do FCPC referente às entidades mencionadas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º pode ser disponibilizada em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, mediante certidão a emitir nos termos e condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.»

Secretaria-Geral, 25 de julho de 2018. - O Secretário-Geral, David Xavier.

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