Declaração de Retificação n.º 24/2012

Tipo
Declaração de Retificação
Data
11/05/2012
Diploma n.º
24/2012
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 91/2012, de 30 de março, do Ministério da Educação e Ciência, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, que cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário, aprova os respetivos planos de estudos e aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das partes visuais e dos audiovisuais, de ensino recorrente de nível secundário, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012



Declaração de Retificação n.º 24/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 91/2012, de 30 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, saiu com uma inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:

No artigo 2.º do diploma preambular, na parte que adita o artigo 38.º-A à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de agosto, no n.º 1, onde se lê:

«1 - [...] a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 x C + 3 x M)/IO [...]»

deve ler-se:

«1 - [...] a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 x C + 3 x M)/10 [...]»

Secretaria-Geral, 7 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.