Declaração de Retificação n.º 23-A/2020

Tipo
Declaração de Retificação
Data
04/06/2020
Diploma n.º
23-A/2020
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 105, 29 de maio de 2020



Declaração de Retificação n.º 23-A/2020

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 105, de 29 de maio, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do anexo (Teletrabalho e organização de trabalho), onde se lê:

«a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 10 de março, na sua redação atual;»

deve ler-se:

«a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;

No n.º 5 do artigo 5.º do anexo (Limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa), onde se lê:

«5 - Na Área Metropolitana de Lisboa, as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.»

deve ler-se:

«5 - Na Área Metropolitana de Lisboa, as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 15 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas do Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.»

Secretaria-Geral, 4 de junho de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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