Declaração de Retificação n.º 23/2016

Tipo
Declaração de Retificação
Data
29/12/2016
Diploma n.º
23/2016
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Declaração de retificação a Portaria n.º 302-C/2016, de 2 de dezembro



Declaração de Retificação n.º 23/2016

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, a Portaria n.º 302-C/2016, de 2 de dezembro procede-se à seguinte retificação:

Onde consta:

«ANEXO

O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:

Um cabeçalho contendo:

1 - Identificação da Entidade que envia a mensagem;

- Identificação do país que envia a mensagem ('PT');

- Identificação do país que recebe a mensagem (Código do País - ISO 3166-1 Alpha 2 standard);

- Identificação do tipo de mensagem ('CRS');

- Campo para observações;

- Identificação da mensagem (valor único, que permitirá referenciar esta mensagem mais tarde, em caso de necessidade);

- Identificação de mensagem corretiva/alterada/nada a reportar;

- Identificação do ano a que a mensagem diz respeito (no formato AAAA-MM-DD);

- Data/hora em que a mensagem foi elaborada (no formato YYYY-MMDD'T'hh:mm:ss)

2 - Identificação de um titular de conta que seja pessoa singular:

- País de residência

- Número de identificação Fiscal (NIF);

- Nome;

- Morada;

- Nacionalidade;

- Data de nascimento (no formato AAAA-MM-DD);

- Local de nascimento

3 - Identificação de um titular de conta que seja entidade:

- País de residência

- Número de identificação Fiscal (NIF);

- Nome;

- Morada;

4 - Detalhe da informação da instituição financeira reportante e da conta financeira.

- Identificação do NIF da instituição financeira reportante

- Informação acerca de quem envia a informação (a própria Instituição financeira reportante).

- Identificador da mensagem (dados novos/corrigidos/alterados/anulados);

- Informação acerca das contas:

. Número da conta;

. Tipo de titular da conta financeira (pessoa singular ou entidade);

. Tipo de entidade titular da conta financeira;

. Identificação dos titulares da conta financeira que sejam pessoas singulares sujeitas a comunicação que detenham o controlo da entidade (no caso de ser ENF passiva);

. Saldo ou valor das contas financeiras sujeitas a comunicação;

. Moeda na qual é denominado o montante do saldo ou valor das contas financeira sujeitas a comunicação (standard ISO 4217 Alpha 3)

ANEXO

O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:

1 - Cabeçalho (Header)

(ver documento original)

2 - Titular de Conta - Pessoas Singulares

2.1 - Identificação do titular de Conta que seja Pessoa Singular (PersonParty_Type)

(ver documento original)

2.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)

(ver documento original)

2.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)

(ver documento original)

2.4 - Tipo de Nome de Singular (NamePerson_Type)

(ver documento original)

2.5 - Tipo de Morada (Address_Type)

(ver documento original)

2.6 - Nacionalidade (Nationality)

(ver documento original)

2.7 - Informação de Nascimento (BirthInfo)

(ver documento original)

3 - Titular da conta - Entidades (OrganisationParty_Type)

3.1 - Identificação do titular da conta que seja Entidade (OrganisationParty_Type)

(ver documento original)

3.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)

(ver documento original)

3.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)

(ver documento original)

3.4 - Nome da Entidade (NamePerson_Type)

(ver documento original)

4 - Instituição financeira reportante (Reporting FI)

4.1 - Identificação da Instituição financeira reportante (Reporting FI)

(ver documento original)

4.2 - Detalhes da Informação enviada (ReportingGroup)

(ver documento original)

4.3 - Detalhes da Conta (AccountReport)

(ver documento original)

4.4 - Informação agregada (Pool Report)

A informação agregada não é aplicável ao CRS»

deve constar:

«ANEXO

O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:

1 - Cabeçalho (Header)

(ver documento original)

2 - Titular de Conta - Pessoas Singulares

2.1 - Identificação do titular de Conta que seja Pessoa Singular (PersonParty_Type)

(ver documento original)

2.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)

(ver documento original)

2.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)

(ver documento original)

2.4 - Tipo de Nome de Singular (NamePerson_Type)

(ver documento original)

2.5 - Tipo de Morada (Address_Type)

(ver documento original)

2.6 - Nacionalidade (Nationality)

(ver documento original)

2.7 - Informação de Nascimento (BirthInfo)

(ver documento original)

3 - Titular da conta - Entidades (OrganisationParty_Type)

3.1 - Identificação do titular da conta que seja Entidade (OrganisationParty_Type)

(ver documento original)

3.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)

(ver documento original)

3.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)

(ver documento original)

3.4 - Nome da Entidade (NamePerson_Type)

(ver documento original)

4 - Instituição financeira reportante (Reporting FI)

4.1 - Identificação da Instituição financeira reportante (Reporting FI)

(ver documento original)

4.2 - Detalhes da Informação enviada (ReportingGroup)

(ver documento original)

4.3 - Detalhes da Conta (AccountReport)

(ver documento original)

4.4 - Informação agregada (Pool Report)

A informação agregada não é aplicável ao CRS»

19 de dezembro de 2016. - O Chefe do Gabinete, André Moz Caldas.