Declaração de Retificação n.º 22-A/2022

Tipo
Declaração de Retificação
Data
16/09/2022
Diploma n.º
22-A/2022
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 185/2022, de 21 de julho, que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os respetivos requisitos de colocação no mercado



Declaração de Retificação n.º 22-A/2022

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 185/2022, de 21 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2022, saiu com inexatidões nos n.os 7, «Grupo 7. Outros adubos e produtos especiais», e 7.1, «Biofertilizantes» do anexo i - «Tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas», e no quadro i do anexo v, «Métodos de amostragem e de análise», que, mediante declaração da entidade emitente, se republicam com as devidas retificações:

1 - Anexo I, 7 - Grupo 7. Outros adubos e produtos especiais

(ver documento original)

2 - Anexo I, 7.1 - Biofertilizantes

(ver documento original)

3 - Anexo V, Métodos de amostragem e de análise, quadro n.º 1:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 15 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.

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