Declaração de Retificação n.º 21/2026/1

Tipo
Declaração de Retificação
Data
15/06/2026
Diploma n.º
21/2026/1
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ambiente e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 178/2026/1, de 16 de abril, que aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Furo S. Mamede», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Ponte de Lima.



Declaração de Retificação n.º 21/2026/1

Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, e nos n.os 1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, em 30 de abril de 2026, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Portaria n.º 178/2026/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2026, que aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Furo S. Mamede», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Ponte de Lima, saiu com inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:

No anexo i, onde se lê:

Vértice

X (metros)

Y (metros)

1

− 32 546 9

238 272 8

2

− 32 546 7

238 273 5

3

− 32 546 4

238 274 2

4

− 32 546

238 274 8

5

− 32 545 5

238 275 3

6

− 32 544 9

238 275 7

7

− 32 544 2

238 275 9

8

− 32 543 5

238 276

9

− 32 542 7

238 276

10

− 32 542

238 275 8

11

− 32 541 3

238 275 5

12

− 32 540.8

238 275 1

13

− 32 540 3

238 274 6

14

− 32 539 9

238 273 9

15

− 32 539 6

238 273 3

16

− 32 539 5

238 272 5

17

− 32 539 5

238 271 8

18

− 32 539 7

238 271 1

19

− 32 540

238 270 4

20

− 32 540 4

238 269 9

21

− 32 541

238269 4

22

− 32 541 6

238 269

23

− 32 542

238 268 8

24

− 32 542 6

238 269 2

25

− 32 543 2

238 269 4

26

− 32 544 3

238 272 3

27

− 32 546 8

238 271 4

28

− 32 546 9

238 272 1

deve ler-se:

Vértice

X (metros)

Y (metros)

1

− 32 546,9

238 272,8

2

− 32 546,7

238 273,5

3

− 32 546,4

238 274,2

4

− 32 546

238 274,8

5

− 32 545,5

238 275,3

6

− 32 544,9

238 275,7

7

− 32 544,2

238 275,9

8

− 32 543,5

238 276

9

− 32 542,7

238 276

10

− 32 542

238 275,8

11

− 32 541,3

238 275,5

12

− 32 540,8

238 275,1

13

− 32 540,3

238 274,6

14

− 32 539,9

238 273,9

15

− 32 539,6

238 273,3

16

− 32 539,5

238 272,5

17

− 32 539,5

238 271,8

18

− 32 539,7

238 271,1

19

− 32 540

238 270,4

20

− 32 540,4

238 269,9

21

− 32 541

238 269,4

22

− 32 541,6

238 269

23

− 32 542

238 268,8

24

− 32 542,6

238 269,2

25

− 32 543,2

238 269,4

26

− 32 544,3

238 272,3

27

− 32 546,8

238 271,4

28

− 32 546,9

238 272,1

11 de junho de 2026. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, Bruno Pereira.

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