Declaração de Retificação n.º 21/2016

Tipo
Declaração de Retificação
Data
21/10/2016
Diploma n.º
21/2016
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 51/2016, de 23 de agosto, do Mar, que regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores (CSC), 1972, que é carregado num navio a que se aplique o capítulo VI da Convenção Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 1974, e fixa as condições de credenciação necessárias, publicado no Diário da República, n.º 161, 1.ª série, de 23 de agosto de 2016



Declaração de Retificação n.º 21/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 51/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2016, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:

«2 - Um contentor consolidado que chegue ao terminal portuário sem que tenha sido comunicado o seu peso bruto verificado não pode ser carregado, a não ser que o comandante do navio ou o seu representante e o representante do terminal portuário obtenham o peso bruto verificado em nome do carregador.»

deve ler-se:

«2 - Um contentor consolidado que chegue ao terminal portuário sem que tenha sido comunicado o seu peso bruto verificado não pode ser embarcado, a não ser que o comandante do navio ou o seu representante e o representante do terminal portuário obtenham o peso bruto verificado em nome do carregador.»

2 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê:

«a) A obtenção do peso bruto verificado em violação do disposto no artigo 2.º;»

deve ler-se:

«a) A obtenção do peso bruto verificado em violação do disposto no artigo 3.º;».

Secretaria-Geral, 20 de outubro de 2016. - A Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Romão Gonçalves.