Declaração de Retificação n.º 20/2017

Tipo
Declaração de Retificação
Data
03/08/2017
Diploma n.º
20/2017
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, da Economia, que aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2017



Declaração de Retificação n.º 20/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 64/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê:

«3 - O apoio ao preço não é devido durante o período em que o abastecimento da central não respeite os requisitos de aprovisionamento estabelecidos na alínea c) do artigo 2.º»

deve ler-se:

«3 - O apoio ao preço não é devido durante o período em que o abastecimento da central não respeite os requisitos de aprovisionamento estabelecidos na alínea b) do artigo 2.º»

Secretaria-Geral, 31 de julho de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.