Declaração de Retificação n.º 20/2013

Tipo
Declaração de Retificação
Data
05/04/2013
Diploma n.º
20/2013
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 53/2013, de 5 de fevereiro, do Ministério da Saúde, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro, que aprova o programa de formação do ano comum, publicada no Diário da República, n.º 25, 1.ª Série, de 5 de fevereiro de 2013



Declaração de Retificação n.º 20/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 53/2013, de 5 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 25, 1.ª série de 5 de fevereiro de 2013, saiu com inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - No artigo 4.º, do «ANEXO» que procede à «Republicação da Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro», onde se lê:

«a) Formação em medicina interna, quatro meses, incluindo doze horas semanais em serviço de urgência;

b) Formação em pediatria geral, dois meses, incluindo doze horas semanais em serviço de urgência;»

deve ler-se:

«a) Três meses de formação em medicina interna e um mês de formação em área médica, incluindo doze horas semanais em serviço de urgência;

b) Dois meses de formação em pediatria geral e/ou em área pediátrica, incluindo doze horas semanais em serviço de urgência;»

2 - No n.º 6 do artigo 15.º, do «ANEXO» que procede à «Republicação da Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro», onde se lê:

«6- Durante o período de formação opcional em saúde pública, será responsável pela formação um médico do centro de saúde habilitado, no mínimo, com o grau de assistente de saúde pública e a necessária qualificação técnica,...»

deve ler-se:

«6- Durante o período de formação opcional em saúde pública, será responsável pela formação um médico da unidade de saúde pública habilitado, no mínimo, com o grau de especialista de saúde pública e a necessária qualificação técnica,...»

Secretaria-Geral, 3 de abril de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.