Declaração de Retificação n.º 20/2012

Tipo
Declaração de Retificação
Data
20/04/2012
Diploma n.º
20/2012
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, do Ministério da Educação e Ciência, que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2012



Declaração de Retificação n.º 20/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê:

«e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;»

deve ler-se:

«e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação dos percentis de diferenciação dos desempenhos;»

2 - No n.º 5 do artigo 20.º, onde se lê:

«5 - As percentagens referidas no n.º 3 podem ser acrescidas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação, tendo por referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva avaliação externa.»

deve ler-se:

«5 - Os percentis referidos no n.º 3 podem ser corrigidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da Educação, tendo por referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva avaliação externa.»

3 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê:

«c) Que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado.»

deve ler-se:

«c) Que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de estabelecimento ou de departamento curricular e o avaliador por este designado.»

Secretaria-Geral, 18 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.