Declaração de Retificação n.º 2/2022/M

Tipo
Declaração de Retificação
Data
24/06/2022
Diploma n.º
2/2022/M
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação»



Declaração de Retificação n.º 2/2022/M

Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação».

Declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, saiu com inexatidões, que assim se retificam:

No artigo 3.º, onde se lê:

«O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.»

deve ler-se:

«O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.»

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 14 de junho de 2022. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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