Declaração de Retificação n.º 2/2017

Tipo
Declaração de Retificação
Data
17/01/2017
Diploma n.º
2/2017
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vigência
Em vigor

Sumário

Declaração de retificação da Portaria n.º 307/2016, de 24 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 7 de dezembro de 2016



Declaração de Retificação n.º 2/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 307/2016, de 24 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 7 de dezembro de 2016, saiu com as seguintes inexatidões que assim se retificam:

No artigo 2.º, onde se lê:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...];

a) [...];

b) Eixo 2 - Organizações e entidades referidas na alínea anterior, bem como as organizações profissionais que desenvolvem a sua atividade no setor do vinho com atividades no âmbito da promoção e outras entidades de natureza associativa cujo objeto estatutário integre essencialmente a promoção da viticultura e do enoturismo, e que tenham como seus associados, pelo menos, quatro comissões vitivinícolas regionais.

2 - [...]»

deve ler-se:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...];

a) [...];

b) Eixo 2 - As organizações e entidades referidas na alínea anterior, bem como as organizações profissionais que desenvolvem a sua atividade no setor do vinho com atividades no âmbito da promoção e outras entidades de natureza associativa cujo objeto estatutário integre essencialmente a promoção da viticultura e do enoturismo, e que tenham como seus associados, pelo menos, três comissões vitivinícolas regionais.

2 - [...]»

6 de janeiro de 2017. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação.