Sumário
Retifica a Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, das Finanças e Administração Interna, sobre regulamentação dos procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 144, de 15 de junho
Declaração de Retificação n.º 19/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 173-A/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 144, de 15 de junho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
«A presente portaria define e regulamenta os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de novembro.»
deve ler-se:
«A presente portaria define e regulamenta os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.»
Secretaria-Geral, 25 de junho de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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