Declaração de Retificação n.º 19/2018

Tipo
Declaração de Retificação
Data
02/07/2018
Diploma n.º
19/2018
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, das Finanças e Administração Interna, sobre regulamentação dos procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 144, de 15 de junho



Declaração de Retificação n.º 19/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 173-A/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 144, de 15 de junho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

«A presente portaria define e regulamenta os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de novembro.»

deve ler-se:

«A presente portaria define e regulamenta os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.»

Secretaria-Geral, 25 de junho de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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